Usurpação de cargo público gera condenação a ex-prefeito de Santana do Matos e envolvidos

por Anna Ruth
em Judiciário, Slideshow
29 out 2019
Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN definiram em dois anos e dois meses de reclusão a condenação do ex-prefeito de Santana do Matos, Francisco de Assis Silva, pela prática do crime de usurpação de função pública, inscrito no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal.
Segundo os autos, ficou comprovada a ocupação irregular do cargo público de motorista da Prefeitura de Santana do Matos por um particular em substituição ilegal ao servidor municipal, no período de maio de 2007 a dezembro de 2012.
O caso
Segundo a denúncia, o então prefeito Francisco de Assis Silva ao apresentar a licença não-remunerada do motorista do Município, o funcionário Luiz Tomaz da Silva, convidou diretamente o particular Odair José Barbosa para substituir o servidor público. Posteriormente, Luiz Tomaz requereu, formalmente, o retorno às suas atividades com o fim de voltar perceber os seus rendimentos.
No entanto, tal procedimento não ocorreu, já que, mediante solicitação do acusado Francisco de Assis Silva, o denunciado Luiz Tomaz da Silva não retornou às suas atribuições perante o erário, passando a usufruir na prática a sua licença, malgrado tenha informado estar na condição de ativo junto ao município de Santana dos Matos e, nessa sequência, repassou os vencimentos mensais ao recorrente Odair José Barbosa.
“Ocorre que Odair José passou, na condição de particular, a desempenhar as funções como motorista do município de Santana dos Matos pelo período superior a cinco anos, naturalizando, assim, a conduta inscrita no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal”, define a decisão.
Recurso
Na primeira instância, nos autos da Ação Penal nº 0100399-90.2015.8.20.0127, o ex-gestor havia sido condenado a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, enquanto Odair José foi condenado a dois anos de reclusão. As penas de ambos foram convertidas em penas restritivas de direito.
Em sede de Apelação, Francisco de Assis e Odair José pleitearam a absolvição, diante da ausência de danos e de dolo aptos a subsidiar o decreto condenatório. De forma alternativa, Francisco de Assis postulou a redução proporcional da pena-base e o afastamento da prestação pecuniária imposta, com a aplicação de apenas uma pena restritiva de direito remanescente.

Anna Ruth
Anna Ruth Dantas é jornalista, apresentadora do programa RN Acontece, da Band Natal; produz e apresenta o programa Jornal da Cidade, da Rádio Cidade (94 FM - Natal), e apresenta o programa Panorama do RN (em rede com 16 emissoras de rádio do Rio Grande do Norte). Jornalista de grande credibilidade, atua também como consultora e ministra cursos de midia trainning na Trilhar Educação Corporativa.
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