Supremo proíbe integrante do Ministério Público de assumir cargo no Executivo

09 mar 2016
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que não seja possível que integrantes do Ministério Público (MP) ocupem outros cargos. Como consequência da decisão, o novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, deve deixar o cargo recém-asssumido. Só será permitida a permanência na função, caso ele deixe o MP da Bahia. A medida ainda atinge integrantes do MP que atuem em outras esferas do Executivo, como governos estaduais e municipais. O prazo para a saída do cargo, após a decisão é de 20 dias.
Nove dos 11 ministros se manifestaram pelo cabimento do questionamento feito pelo PPS. Apenas Marco Aurélio Mello abriu dissidência dos pares. No entendimeto dele, o partido se aproveitou de uma ação “nobre” para agir de maneira política e contribuir para a crise, que ele classificou como “sem precedentes” que afeta o governo da presidente Dilma Rousseff (PT).
A maioria seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele manteve jurisprudência da Corte, que impede que membros do Ministério Público possam exercer cargos na administração pública. Seguiram voto de Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski.
Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo.