Prefeitura de Mossoró tem cinco dias para comprovar pagamento ao Hospital Wilson Rosado

09 dez 2015
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 2º Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o prefeito de Mossoró comprove, no prazo de cinco dias, o pagamento da quantia de R$ 438 mil relativas à uma dívida para com a UTI Adulta do Hospital Wilson Rosado referente aos meses de junho a outubro de 2015, sob pena de bloqueio eletrônico.
O Hospital Wilson Rosado ingressou com ação judicial requerendo o pagamento dos serviços hospitalares prestados ao Município de Mossoró e que está em atraso, já que é o único hospital naquela cidade em condições de atender paciente do SUS que necessitam dos serviços médicos-hopitalares em Cardiologia, UTI Adulta e UTI Pediátrica.
Decisão
Quando analisou os autos, o juiz Pedro Cordeiro Júnior percebeu que a decisão proferida anteriormente determinou o bloqueio da dívida em relação ao débito da UTI Pediátrica no montante de R$ 717 mil. No tocante à dívida no montante de R$ 438 mil em relação à UTI Adulta, o magistrado reservou-se no direito de apreciar o pedido após manifestação do ente público.
No momento de apresentar manifestação sobre o débito da UTI Adulta, o Município de Mossoró e seu secretário de Saúde Pública, sem qualquer justificativa plausível, pediram aumento de prazo para apresentar seus argumentos.
Posts Recomendados
Municípios têm até 15 de outubro para cadastrarem Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso
24 set 2020 - Judiciário, Municipal