Governo do RN sanciona Lei que atualiza PCCR da Fundase
24 jan 2022
A governadora Fátima Bezerra sanciou a Lei Complementar 697, de 20 de janeiro de 2022, que atualiza o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores do quadro permanente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase). A Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2022.
A atualização uniformiza os critérios de promoção das carreiras com passagem de classe por merecimento e antiguidade no mês de agosto, a partir de 2024, para o servidor que deve contar no mínimo com 12 meses na classe.
As promoções pelos critérios de merecimento, segundo disposto no artigo 41-B, ocorrerão a cada 2 (dois) anos, observado as exigências de avaliação do desempenho funcional instituídos em ato do Presidente Fundase, observado as seguintes condições:
- a) publicação do ato em até 12 (doze) meses de antecedência em relação ao mês de realização ao certame;
- b) atendimento aos critérios funcionais de assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, probidade, empenho no exercício de suas tarefas e interesse pelo serviço, aferidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de exercício das atribuições do cargo, anteriores à data de início do certame, ressalvada a hipótese prevista no § 6º deste artigo;
- c) supletivamente, observância à formação acadêmica através da participação em
treinamentos e cursos em áreas de interesse da Fundação de Atendimento Socioeducativo
do Rio Grande do Norte (Fundase), observado o disposto no § 5º deste artigo; II – serão promovidos os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo que ultrapassarem 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima prevista no ato referido no inciso I deste artigo.
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